quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Vamos falar sobre o absurdo da Lei 4.737/65

Bom, estive lendo sobre a referida lei, e achei seu conteúdo um absurdo para os dias atuais. Seu caráter é completamente voltado para o interesse dos políticos (que não querem perder voto), e ao meu ver, só prejudica a população, já que a polícia não pode retirar das ruas os criminosos no período descrito na lei.

Dá uma olhada no artigo 236 da Lei 4737/65 e nos parágrafos 1 e 2:

Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
§1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
§2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Isso é um absurdo! Como pode uma lei dessa ainda estar em vigor? Onde está a segurança da sociedade priorizada? Muito pelo contrário, uma lei dessa só nos mostra escancaradamente que o bem da sociedade não tem importância quando os votos estão em jogo.

Por mais que seja plausível justificar que esse período é complicado por conta das eleições, deixar um criminoso solto é mais prejudicial para os cidadãos do que prende-lo, e com isso tirar um eleitor das ruas. Até por que, alguém que tem esse tipo de hábito não deve nem votar, nem trabalhar, nem fazer coisas úteis para ele e para a sociedade.

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